Exigência de comprovantes de endereço (somente por meio de correspondências) impede acesso de famílias que moram em áreas de risco à moradia
Campinas - A exigência para cadastro na Cohab (Companhia de Habitação Popular de Campinas) de comprovante de endereço somente por meio de correspondências está impedindo o acesso de famílias que precisam de moradia aos programas habitacionais do Município. Estas famílias residem em áreas que oferecem risco à sua segurança, como margens de córregos e ferrovias, sujeitas a constantes inundações e acidentes, mas não podem renovar suas inscrições na Cohab porque não têm como comprovar o endereço. Não há denominação de ruas nessas áreas, portanto os endereços não existem oficialmente no cadastro dos Correios.
A informação sobre a restrição chegou ao vereador Carlão do PT por meio de algumas dessas pessoas, que se sentiram prejudicadas. Famílias que residem em ocupações também enfrentam o problema. A exigência pode ser comprovada na lista de documentos necessários para o Cadastro dos Interessados em Moradia (CIM), disponível no site da Cohab: “Comprovar pelo menos 2 últimos anos de moradia em Campinas, apresentando 02 correspondências (ex. loja, banco, fatura, CPFL, SANASA, telefone, nota fiscal) em nome do interessado, sendo uma do mês atual e a outra de dois anos atrás.”
Por isso, o vereador Carlão propõe à administração municipal do prefeito Jonas Donizette (PSB), por meio de Indicação, que a Cohab aceite como comprovante de endereço dessas famílias uma Declaração de Moradia emitida pelo Centro de Saúde mais próximo, conforme o tempo e frequência dos usuários em consultas médicas e outros serviços. A Indicação nº 3037/2016, foi aprovada pela Câmara Municipal e remetida à Prefeitura no dia 13 de Abril.
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