RACISMO em escola é denunciado ao Ministério Público


Ato de racismo em escola é denunciado ao Ministério Público


Para denunciantes, caso evidencia omissão de agentes políticos com o descumprimento da lei federal 10.639/03 e da LDB, que determinam o ensino da história afro-brasileira nas escolas


Campinas, 23 de setembro de 2014- Um possível caso de racismo contra uma funcionária nas dependências da Escola Estadual Jornalista Roberto Marinho, na região sudoeste de Campinas, foi denunciado ao Ministério Público Estadual (MPE), pelo vereador Carlão do PT e o Grupo Força da Raça, na segunda (22/9). Segundo relatado pela vítima, que é funcionária da biblioteca, alguns colegas de trabalho lhe disseram que a coordenadora da escola se referiu a ela como "negra maldita", em uma reunião com professores, dia 10 de setembro. Ela afirma, ainda, que a direção da escola tem pleno conhecimento do fato.


O caso chegou ao conhecimento dos denunciantes por meio da campanha "É Racismo! Não É Um Mal Entendido", realizada desde março de 2013 pelo mandato do vereador e grupos que atuam no combate ao racismo na região de Campinas. Na avaliação deles, o possível crime de racismo evidencia a omissão de agentes políticos com o descumprimento da lei federal 10.639/03, que incluiu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, nº 9.394/1996) a obrigatoriedade do ensino regular da história afro-brasileira em todas as escolas do País (públicas e privadas). Embora em vigor desde 2003, a lei ainda não é aplicada na maioria das escolas.


"Se a escola é o templo do conhecimento, a ausência do ensino da história afro-brasileira nas escolas torna esse conhecimento excludente e segregacionista, contribuindo para a perpetuação do racismo em nossa sociedade", avalia Edna Almeida Lourenço, presidente do Grupo Força da Raça. Os principais canais de comunicação da Campanha são o e-mail (eracismo@gmail.com) e a Fan Page (www.facebook.com/IgualdadeRacialCampinasSP). Na denúncia ao MPE, é requerida a instauração de inquérito policial para apuração do caso, seguido da abertura de processo criminal para a penalização dos responsáveis.


Argumentos


Conforme o texto da representação ao MPE, o caso evidencia "a prática de racismo e falta de respeito com a população negra, que tanto contribuiu e ainda contribui com o desenvolvimento do País". A principal referência é o Inciso XLII do artigo 5º da Constituição Federal, que menciona: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão".


Também são mencionados outras leis e tratados, como a Convenção Internacional pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (da qual o Brasil é signatário), que menciona entre os compromissos dos Estados, em seu artigo 5º, item c, o de "não permitir às autoridades públicas nem às instituições públicas, nacionais ou locais, o incitamento ou o encorajamento à discriminação racial".  



Mais informações para a imprensa:


Michele da Costa, jornalista (mtb 1053- drt CE)

Assessora de Imprensa do mandado do vereador Carlão do PT

(19) 3736-1314  (19) 9.8838-0781

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