Carnaval 2013


Campinas, sexta-feira, 04 de janeiro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas
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DECRETO Nº 17.840 DE 03 DE JANEIRO DE 2013 
 APROVA O REGULAMENTO DO CONCURSO DO REI MOMO E DA 
RAINHA DO CARNAVAL 2013 
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
 CAPÍTULO I 
 DA ORGANIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO 
Art. 1º  A Secretaria Municipal de Cultura promoverá e organizará o concurso de Rei 
Momo e da Rainha do Carnaval 2013, designando o corpo de jurados que escolherá os 
vencedores em cada categoria.
Art. 2º  A eleição do Concurso será realizada no dia 19 de janeiro de 2013, a partir das 
19:00 horas, nas dependências da Estação Cultura.
Art. 3º  No caso das candidatas inscritas para Rainha do Carnaval, serão declaradas 1ª 
e 2ª Princesas as classifi cas em 2º e 3º lugar, respectivamente.
Art. 4º  As participações obrigatórias do Rei Momo, da Rainha e das Princesas serão 
as seguintes:
I -  presença na Solenidade de Abertura Ofi cial do Carnaval 2013;
II -  permanência na pista ofi cial durante os desfi les, inclusive recepcionando as escolas de samba;
III -  visitas aos clubes sociais e outras apresentações, desde que previamente programadas pela Secretaria Municipal de Cultura;
IV -  participação nos desfi les dos blocos e bandas carnavalescas.
Art. 5º  Caso o Rei Momo, a Rainha do Carnaval e as Princesas se recusem a participar 
de qualquer das atividades previstas no artigo anterior, deverão assinar uma declara-
ção renunciando ao prêmio a que teriam direito.
§ 1º Somente será aceita a não participação dos vencedores nos eventos mencionados 
no artigo anterior em caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no artigo 393 
do Código Civil, devidamente comprovado à Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2º O caso fortuito ou força maior verifi ca-se no fato necessário, cujos efeitos não era 
possível evitar ou impedir.
 CAPÍTULO II 
 DAS INSCRIÇÕES 
Art. 6º  As inscrições para o concurso deverão ser feitas de 07 a 14 de janeiro de 2013, 
na Estação Cultura, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº, Centro, das 
9:00h às 12:00h e das 13:00h às 19:00h.
Art. 7º  É obrigatório aos candidatos a Rei Momo e Rainha do Carnaval:
I -  ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização do concurso; e
II -  residir no Município de Campinas.
Art. 8º  É obrigatória, no ato de inscrição, a apresentação do seguinte:
I -  Cédula de Identidade;
II -  CIC;
III -  comprovante de residência no Município de Campinas, em nome do candidato;
IV -  uma fotografi a de rosto, medindo, aproximadamente, 10 x 15 cm.
Parágrafo único. Deverão ser apresentados os originais dos documentos, acompanhados de uma cópia reprográfi ca.
Art. 9º  No máximo após 30 (trinta) dias da proclamação do resultado do concurso, os 
vencedores deverão apresentar, para fi ns de recebimento do prêmio a que fazem jus:
I -  original ou cópia autenticada da Certidão de regularidade fi scal para com a Fazenda 
Municipal;
II -  certidão de regularidade fi scal para com a Fazenda Federal; 
III -  certidão de regularidade fi scal para com o INSS ou declaração emitida pelo vencedor de que não é contribuinte;
IV -  certidão de regularidade de débitos trabalhistas; 
V -  declaração específi ca contendo informações sobre o banco, a agência e o número 
da conta corrente, não sendo aceita conta-poupança.
Art. 10º  Não será permitido no concurso de 2013:
I -  a inscrição do Rei Momo e da Rainha do Carnaval de 2012;
II -  a participação de servidor público municipal.
 CAPÍTULO III 
 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
Art. 11.  Serão atribuídas notas de 1 a 10 a cada um dos quesitos de avaliação, conforme segue:
I -  Rei Momo:
a)  animação;
b)  samba no pé;
c)  simpatia.
II -  Rainha do Carnaval:
a)  animação;
b)  beleza
c)  samba no pé;
d)  simpatia.
§ 1º  As notas atribuídas pelos jurados deverão conter apenas números inteiros.
§ 2º  Caso qualquer dos jurados atribua número decimal, será considerada apenas a 
parte inteira da nota.
Art. 12.  Em caso de empate, será vencedor o candidato que tiver maior idade em cada 
categoria, estendendo-se isso às 1ª e 2ª Princesas.
 CAPÍTULO IV 
 DA PREMIAÇÃO 
Art. 13  Os candidatos vencedores do Concurso, em cada categoria, receberão prêmio 
nos seguintes valores:
I -  Rei Momo - R$ 3.000,00 (três mil reais);
II -  Rainha - R$ 3.000,00 (três mil reais);
III -  1ª Princesa - R$2.000,00 (dois mil reais);
IV -  2ª Princesa - R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
§ 1º O prêmio será pago em até 60 (sessenta) dias após o término do Desfi le Ofi cial das 
Escolas de Samba, salvo no caso de:
I -  não comparecimento do vencedor em algum dos eventos estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme estabelecido no artigo 4º deste Regulamento
II -  não serem apresentados os documentos mencionados no artigo 9º deste Regulamento.
Art. 14.  O pagamento do prêmio fi cará sujeito ao regulamento do Imposto de Renda, 
contido no Decreto Federal 3.000, de 26 de março de 1.999.
 CAPÍTULO V 
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15.  Não será permitido aos vencedores, durante os ensaios, eventos e compromissos ofi ciais do Carnaval 2013 a que comparecerem:
I -  ingerir bebidas alcoólicas;
II -  levar acompanhantes.
Art. 16.  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
 Campinas, 03 de janeiro de 2013 
 JONAS DONIZETTE 
 Prefeito Municipal 
 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO 
 Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos 
 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO 
 Secretário Municipal De Cultura 
 REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/00318 EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E PUBLICADO NA 
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
 MICHEL ABRÃO FERREIRA 
 Secretário Municipal Chefe De Gabinete Do Prefeito 
 RONALDO VIEIRA FERNANDES 
 Diretor Do Departamento De Consultoria Geral 

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