Carlão denuncia discriminação religiosa em seleção para creches municipais

Campinas, 14 de Abril de 2015- O vereador Carlão do PT levou ao Ministério Público denúncia de discriminação religiosa no processo de seleção para preenchimento de vagas em creches municipais. A Representação foi protocolada nesta quarta (13). Além da discriminação religiosa ser considerada crime no Brasil (Lei Federal 7.716/ 1989), na cidade de Campinas é proibido questionar sobre religião durante processo de admissão de emprego ou em clubes, conforme determina a Lei Municipal nº14.983, em vigor desde 25 de março de 2015, de autoria do vereador Carlão.

A situação chegou ao mandato do vereador por meio de uma pessoa, que se sentiu prejudicada por ser católica ao se candidatar à vaga, em creche municipal, por meio da Chance Internacional. A Ong é contratada pela Prefeitura para gestão de várias creches municipais (9 contratos em vigor desde fevereiro de 2016), além de convênios para criação e co-gestão de naves-mãe e execução de projetos de Educação Infantil (assinados desde 2009). Na ficha de cadastro (seção Trabalhe Conosco do site da Chance), entre os dados pessoais o candidato/a deve informar sua religião e se é ou não praticante dessa religião.  

A Chance Internacional se identifica como “uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que tem por objetivo ajudar crianças carentes, sem distinção de raça, cor, religião ou posição política, promovendo o seu bem-estar e desenvolvimento.”, conforme descrito na seção “Quem Somos” do site da Ong. Também afirma ser uma “organização cristã”, com a missão de “defender e socorrer a criança e ajudá-la a desenvolver todo o seu potencial como ser criado à imagem e semelhança de Deus.”.  

A Lei Municipal, de autoria do vereador Carlão do PT, proíbe “inquirir, por quaisquer meios, sobre a religião do candidato à vaga em questionários, formulários ou entrevistas de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, clubes e afins” (Artigo 1º). Em caso de descumprimento, a lei determina que as empresas ou entidades infratoras “ficarão proibidas de contratar ou firmar convênios com o poder público, ou mesmo usufruir de quaisquer incentivos fiscais” (Artigo 2º).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares